STJ AREsp 2941605
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, "A ausência de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a intimação da parte agravante para realizar o seu recolhimento, na forma do § 2º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, importa no não conhecimento do recurso em razão da deserção" (AgInt no RMS 74407/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLICHERIA PECOREL LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, pela insuficiência do preparo. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 221/232), a parte agravante sustenta, em síntese, que se manifestou dentro do prazo concedido para a complementação do preparo, requerendo sua dilação a fim de viabilizar o recolhimento pela sociedade empresária, de forma que não há que se falar em deserção. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 238/242. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, "A ausência de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a intimação da parte agravante para realizar o seu recolhimento, na forma do § 2º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, importa no não conhecimento do recurso em razão da deserção" (AgInt no RMS 74407/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.). 2. Agravo interno desprovido.