Decisão · STJ

STJ AREsp 2967814

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONEI ROSA DA CRUZ contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 793/794) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 798/803), o agravante postula a reforma da decisão atacada sob o argumento de que "a impugnação fora realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, no mais as alegações apresentadas nas razões demonstrou-se firme e pontual com as questões controvertidas". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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