STJ AREsp 2455936
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula n. 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que o fundamento não impugnado se mantem. Aplicação da Súmula n. 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PASTORA BOBADILHA (e-STJ fls. 660-667) contra a decisão da Presidência deste Tribunal que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 652-654), ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante alega, em suma, não ser caso de incidência da referida Súmula, pois " .. consoante demonstrado na peça recursal, o que há nas decisões havidas nos autos, é material suficiente ao reexame da questão. Ou seja, não se faz necessário o revolvimento de matéria fática ou probatória, apenas se pleiteia a análise da decisão recorrida - que contém todos os elementos essenciais à demonstração da tese defensiva, no sentido de que há sim ilegalidade no afastamento do art. 71 do CP no caso concreto." (e-STJ fl. 661). Requer, ao final, que seja conhecido e provido o referido agravo, para, ao fim, conhecer recurso especial e, no mérito, seu provimento. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo. (e-STJ fls. 677-680). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula n. 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que o fundamento não impugnado se mantem. Aplicação da Súmula n. 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.