Decisão · STJ

STJ HC 1030487

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-27publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. FALTA DE CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 910.158/2025) interposto por LAURI DA SILVA contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 77/78), em que não conheci do habeas corpus, a seguir ementada: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. FALTA DE CABIMENTO. Writ não conhecido. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ para discutir extinção da pena de multa, apontando que a manutenção da execução penal aberta apenas pelo inadimplemento da multa, teria reflexos diretos na liberdade jurídica do apenado hipossuficiente, como impedimento à declaração de extinção da punibilidade, à expedição de certidões negativas, à fruição de benefícios executórios e ao exercício de direitos fundamentais (fls. 89/90). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. FALTA DE CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
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