STJ HC 1024509
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 do STF. 2. Os fundamentos da impetração encontram-se superados em razão da superveniência do julgamento de mérito do writ originário pelo Tribunal a quo. Dessa forma, ficam prejudicadas as alegações trazidas na presente impetração, uma vez que ataca as razões utilizadas para indeferir a liminar. 3. Agravo regimental desprovido . RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por VITOR MANUEL DA SILVA FERREIRA contra decisão de minha lavra que julgou prejudicado o habeas corpus (fls. 58/60). No presente, o agravante alega que o constrangimento ilegal suportado é suficiente para permitir a excepcional superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF, e o julgamento colegiado por esta Corte de Justiça. Reitera as alegações já lançadas na inicial do writ, ressaltando o excesso de prazo da prisão cautelar, pois o agravante está preso preventivamente há mais de 333 dias, sem previsão para o início da instrução, o que viola o princípio da razoável duração do processo. Menciona a existência de nulidade absoluta por violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o juízo de primeiro grau emitiu decisão de declínio de competência sem intimar a defesa técnica para se manifestar. Afirma que o incidente de conflito de competência não foi enfrentado adequadamente pelo Tribunal a quo. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja afastada a prejudicialidade do writ, e a ordem seja concedida nos termos requeridos inicialmente, com o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 do STF. 2. Os fundamentos da impetração encontram-se superados em razão da superveniência do julgamento de mérito do writ originário pelo Tribunal a quo. Dessa forma, ficam prejudicadas as alegações trazidas na presente impetração, uma vez que ataca as razões utilizadas para indeferir a liminar. 3. Agravo regimental desprovido .