Decisão · STJ

STJ AREsp 2427248

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-10-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, mormente no que tange à tempestividade do recurso. Aplicação do Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO MATHEUS PAIS DE LIRA agrava da decisão de fl. 664, em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 115 do STJ, ao considerar que "percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis". Para tanto, assere a defesa que "não e xistem provas cabais que possam incriminar o Recorrente no modo que foi condenado, de rigor que se anote, ademais, que "Revelando-se as provas colhidas no PAD, são para absolvição, não condenação como achou por bem o Juiz Monocrático, restou frágeis e duvidosas, deveria de praxe opinar pela absolvição do Recorrente Matheus Pais de Lira lima por insuficiência de provas nos termos do artigo 386, inciso VI, do CPP"" (fl. 694). Requer, assim, "se digne em julgar este recurso em seu total PROVIMENTO para o fim de reformar em totalidade o r. acórdão de segundo grau ABSOLVENDO o Recorrente MATHEUS PAIS DE LIRA, nos termos do art. 386, parágrafo VI do CPP, haja vista preencher os requisitos para benesse" (fl. 1694). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, mormente no que tange à tempestividade do recurso. Aplicação do Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.
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