STJ AREsp 2558125
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO ANTÔNIO LUIS e ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VERSALHES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 172/173). Nas presentes razões, a parte agravante sustenta o seguinte: "(..) Diferente da fundamentação do acórdão agravado, as agravantes impugnaram especificamente a inaplicabilidade da sumula 83 do STJ. As agravantes trataram do tema em sede de agravo em recurso especial, tendo tratado do mesmo em tópico específico, o que foi ignorado pelo acórdão agravado. (..)" (e-STJ fl. 204). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determina do o regular processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.