Decisão · STJ

STJ EAREsp 2199548

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-08-29publicado em 2024-05-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência porquanto o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.683-1.685). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante, defendendo a inaplicabilidade da Súmula n. 315 do STJ, argumenta que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento e que, ainda que a Terceira Turma desta Corte tenha aplicado a incidência da Súmula n. 182 do STJ ao caso, tangenciou o mérito da demanda. Alega que a divergência jurisprudencial foi devidamente demonstrada, razão pela qual foram preenchidos os requisitos necessários para a interposição dos embargos de divergência. Requer, assim, o provimento do presente recurso para que sejam conhecidos e providos os embargos de divergência. A parte agravada apresentou impugnação as fls. 1.699-1.708. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.
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