Decisão · STJ

STJ AREsp 2586445

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não demonstra a regularidade da representação processual, pelo advogado subscritor, à época da interposição do recurso. Vício de representação processual não sanado. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por JOSE EDUARDO PINTO NETO em face da decisão acostada às fls. 252-253 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual o ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por não ter sido regularizada a representação processual, em que pese intimada a parte. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 256-263 e-STJ) alegando, em síntese, que regularizou tempestivamente o referido vício, às fls. 247-248 e-STJ. Impugnação às fls. 267-270 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não demonstra a regularidade da representação processual, pelo advogado subscritor, à época da interposição do recurso. Vício de representação processual não sanado. 2. Agravo interno desprovido.
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