STJ AREsp 2603118
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. CADEIA INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Ausente o instrumento de mandato e/ou a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do inconformismo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSIAS DE MORAES CAMPOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ. Nas presentes razões, a parte agravante afirma que "inexiste a irregularidade de representação, bem como, não houve a intimação para esclarecimentos, eis que, extrai-se do sítio eletrônico do Colendo STJ que a inscrição profissional do subscritor não encontra-se cadastrada e que embora o feito esteja tramitando a informação na página é de que há zero processo" (e-STJ fls. 883/884). Aduz, ainda, que a representação processual está hígida, pois o primeiro mandato foi concedido de modo tácito, quando o advogado participou das audiências de conciliação e de instrução, tendo substabelecido sem reservas para outra advogada, que, por sua vez, substabeleceu sem reservas para o subscritor dos recursos em análise. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 898/905). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. CADEIA INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Ausente o instrumento de mandato e/ou a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do inconformismo. 3. Agravo interno não provido.