STJ HC 1007065
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DA LEI PENAL . EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANTONIO PAULO DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Roraima (HC n. 9000231-81.2025.8.23.0000). Narram os autos que o paciente se encontra preso preventivamente por suposta prática do crime de homicídio qualificado e aborto em concurso formal impróprio. Neste mandamus, o impetrante alega que a prisão preventiva foi decretada com base em premissas equivocadas, como a suposta evasão do distrito da culpa e a alegada impossibilidade de localização do acusado, ambas sem respaldo nos autos. Afirma que o paciente possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita e estável, além de não haver registro de outros envolvimentos criminais. Destaca que o paciente é idoso, com mais de 60 anos, e possui comorbidades, o que reforça a desnecessidade da prisão cautelar. Requer a revogação da prisão preventiva e, caso não seja possível, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. O pedido liminar foi por mim indeferido em 28/5/2025 (fls. 64/66). Após as informações (fls. 75/79), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pela denegação da ordem (fls. 82/88). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DA LEI PENAL . EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.