Decisão · STJ

STJ AREsp 2524371

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por LYLIA CATHARINA ALEXANDRA DE ALCANTARA ALBUQUERQUE contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenização por danos materiais e morais ajuizada pela agravante, em face de JOSE CARLOS DE SOUZA MACHADO, em virtude de contrato de serviços advocatícios firmado entre as partes. Sentença: extinguiu o processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →