STJ EAREsp 2221697
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo in terno interposto por SPE AVAL TIROL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e AVANÇO REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça (fls. 558/562), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (i) aplicação da Súmula 7/STJ; (iii) ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial; (iii) dissídio prejudicado pela incidência da Súmula 7/STJ. Em suas razões, os agravantes reiteram as alegações feitas no recurso especial, acentuando que "é nítida a necessidade de alteração da condenação referente ao dano moral, tendo em vista que o mero dissabor não é capaz de gerar danos morais, frisando que, caso ainda não seja esse o entendimento, minimamente, a compensação deve ser reduzida" (fl. 569). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 575/578. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 884 E 944 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do col. STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas. 4. Agravo interno desprovido.