STJ AREsp 2095352
CIVILADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO FINANCEIRO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE DESCONTO PREVISTA NA LEI 10.820/2003. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ possui entendimento segundo o qual a modalidade de empréstimo com pagamento em débito na conta corrente não se sujeita ao limite de 35% previsto no art. 1º, § 1º, da Lei 10.820/2003. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARCIO FRANCISCO COTINELI contra a decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial. Argumenta a parte agravante que: .. para burlar a limitação legal, passam as instituições financeiras, notadamente o Banco do brasil S.A., a impor aos consumidores contratos com autorização para débito em conta corrente salarial, aproveitando-se do teor do tema 1.085, do STJ, sem observar os limites da boa-fé e da função social dos contratos de tal natureza (originalmente consignados). Por tais razões, os 2 (dois) contratos supra copiados (originariamente consignados), merecem proteção legal, mediante aplicação legal a que alude o art. 1º, § 1º, da Lei n. 10.820/03 (fl. 643). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO FINANCEIRO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE DESCONTO PREVISTA NA LEI 10.820/2003. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ possui entendimento segundo o qual a modalidade de empréstimo com pagamento em débito na conta corrente não se sujeita ao limite de 35% previsto no art. 1º, § 1º, da Lei 10.820/2003. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.