Decisão · STF

STF ARE 948954 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-22
CONSUMIDOR
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Curso de licenciatura em educação física. Negativa de prestação jurisdicional (art. 93, inciso IX, da CF). Não ocorrência. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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