Decisão · STJ

STJ AREsp 2520327

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMÉRCIO ILEGAL DE AMRA DE FOGO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexiste omissão quando o acórdão é explícito ao afirmar que nas hipóteses de acórdão não unânime na origem, em prejuízo à defesa, é necessário a oposição de embargos infringentes para o exaurimento da instância e posterior cabimento do recurso especial. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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