Decisão · STJ

STJ REsp 2136990

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ CARLOS DA SILVA PATARA contra a decisão em que determinei a devolução dos autos à origem, com a devida baixa no Superior Tribunal de Justiça, a fim de que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO procedesse nos termos do art. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil devido ao julgamento do Tema 1.011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em suas razões recursais, a parte agravante afirma que a matéria debatida nos autos não se confunde com aquela a que se refere o Tema 1.011/STF porque (fl. 1.791): a) este processo originalmente já foi encaminhado à Justiça Federal -há mais de 10 anos atrás -TENDO A CEF SE MANTIDO INERTE SOBRE SEU EVENTUAL INTERESSE NO FEITO (vide relatório do v. acórdão do TRF -fls. 457 dos autos); b) após recurso do Agravante, também foi reconhecido, em acórdão devidamente fundamentado, em 03.05.2017, que a apólice em discussão não está garantida pela FCVS, restando afastado o interesse da Caixa Econômica Federal da lide, nos termos da Súmula 150 do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o processamento do recurso no órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.802/1.825). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BAIXA DOS AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática prevista no art. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil (CPC), por se tratar de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. 2. Agravo interno não conhecido.
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