STJ AREsp 2376467
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que neguei provimento ao agravo em recurso especial ajuizado pela parte parte ora agravante às fls. 252-254. A parte agravante sustenta que "Observa-se do excerto supratranscrito, notadamente nos trechos destacados, que os artigos 1º e 4º, IX, da Lei 4.595/64, foram expressamente prequestionados pelo acórdão recorrido. Portanto, os dispositivos legais mencionados constaram no corpo do relatório - requisito que deve ser observado nas decisões proferidas em sede de tribunal" (fl. 261). Alega que não incidem as Súmulas 5 e 7/STJ no caso. Afirma que "É assente o entendimento de que a limitação dos juros remuneratórios, quando configurado abusivos, devem observar às taxas médias cobradas pelo mercado para as mesmas operações da espécie, justamente em respeito a manifesta diversidade entre as operações bancárias" (fl. 264). A parte contrária apresentou impugnação (fls. 276-278), requerendo "a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15" (fl. 278). É o relatório. . EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.