Decisão · STJ

STJ HC 959911

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não ocorre na espécie. 2. Com efeito, a prisão domiciliar foi indeferida em virtude de o estabelecimento prisional oferecer tratamento adequado ao apenado, inexistindo motivo para superar o óbice aplicado na decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor, ante a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 204/206). Depreende-se dos autos que a ora agravante cumpre pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo o Juízo das execuções indeferido o pedido de prisão domiciliar. Impetrado habeas corpus perante o Tribunal estadual, o desembargador relator indeferiu o pedido de liminar (e-STJ fls. 12/14), ensejando a presente impetração indeferida liminarmente pela Presidência (e-STJ fls. 204/206). No presente recurso , a defesa repisa a tese de que a recorrente é imprescindível aos cuidados dos filhos menores, salientando que um deles ainda está em período de amamentação. Busca a reconsideração da decisão agravada e a concessão de prisão domiciliar humanitária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não ocorre na espécie. 2. Com efeito, a prisão domiciliar foi indeferida em virtude de o estabelecimento prisional oferecer tratamento adequado ao apenado, inexistindo motivo para superar o óbice aplicado na decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido.
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