STJ AREsp 2675362
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE PARA SUPERAÇÃO DO ÓBICE. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A defesa, nas razões do AREsp deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e efetiva, o fundamento de que o exame da alegada violação do art. 71 do Código Penal ensejaria o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Ademais, as instâncias antecedentes reconheceram que a ações de estelionato foram praticadas com desígnios autônomos e sem unidade subjetiva, além de as circunstâncias revelarem habitualidade delitiva e profissional. A modificação dessas premissas implicaria, de fato, necessário reexame do acervo probatório, procedimento vedado, em recurso especial, segundo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Por essa razão, tem-se que a impugnação do óbice processual foi insuficiente para promover a sua superação. 4. Agravo regimental não provido.