Decisão · STJ

STJ AREsp 2675362

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE PARA SUPERAÇÃO DO ÓBICE. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A defesa, nas razões do AREsp deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e efetiva, o fundamento de que o exame da alegada violação do art. 71 do Código Penal ensejaria o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Ademais, as instâncias antecedentes reconheceram que a ações de estelionato foram praticadas com desígnios autônomos e sem unidade subjetiva, além de as circunstâncias revelarem habitualidade delitiva e profissional. A modificação dessas premissas implicaria, de fato, necessário reexame do acervo probatório, procedimento vedado, em recurso especial, segundo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Por essa razão, tem-se que a impugnação do óbice processual foi insuficiente para promover a sua superação. 4. Agravo regimental não provido.
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