Decisão · STJ

STJ AREsp 2968656

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N.º 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de omissão na análise das teses recursais e incidência do óbice da Súmula nº 07/STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando que o Tribunal local incorreu em omissão e ofensa aos dispositivos que regulam a gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão por parte do Tribunal de origem e se os dispositivos que regulam a gratuidade de justiça no CPC foram violados. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem, ao analisar as provas, concluiu pela inexistência de elementos que comprovassem a hipossuficiência financeira das agravantes. 5. A modificação das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de omissão na análise das teses recursais, bem como pela incidência do óbice da Súmula nº 07/STJ. Segundo as agravantes, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando que o Tribunal local incorreu em omissão e ofensa aos dispositivos que regulam a gratuidade de justiça. Alegam que "Mesmo com a oposição de Embargos de Declaração face a decisão elencando que há omissão no acórdão, visto que o relator não se manifestou sobre o conjunto probatório, conforme requerido em sede de Agravo de Instrumento, todavia deixou de se pronunciar quais elementos que levaram o juízo a obter tal entendimento, como determina o artigo 98 e 99 o que leva a violação ao artigo 1.022, do Código de Processo Civil" (fl. 196). Afirmam que o óbice da Súmula n.º 07/STJ não seria aplicável ao caso. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N.º 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de omissão na análise das teses recursais e incidência do óbice da Súmula nº 07/STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando que o Tribunal local incorreu em omissão e ofensa aos dispositivos que regulam a gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão por parte do Tribunal de origem e se os dispositivos que regulam a gratuidade de justiça no CPC foram violados. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem, ao analisar as provas, concluiu pela inexistência de elementos que comprovassem a hipossuficiência financeira das agravantes. 5. A modificação das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
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