STJ AREsp 2587199
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADALBERTO GELAIS SIQUEIRA - ESPÓLIO contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça , que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 620/643 ), a agravante aduz que foram atacados todos os fundamentos da decisão agravada. Impugnação às e-STJ fls. 647/655. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.