STJ AREsp 2549461
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Estaleiro Navship Ltda. desafiando a decisão de fls. 3.147/3.149, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade do mencionado enunciado sumular, pois: (I) "não há como se atestar, em absoluto, que haja uma jurisprudência assentada, dominante e consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça acerca da licitude da inclusão do valor antecipado ao segurado empregado a título de previdência-privada, relativo à sua quota-parte, na base de cálculo das contribuições a cargo da empresa, e, mais do que isso, fica claro que a AGRAVANTE combateu, clara e exaustivamente, tal argumento em suas razões de Agravo" (fl. 3.160); e (II) "a AGRAVANTE debateu expressamente e pela via processual adequada as razões da decisão agravada, sendo certo que a violação do art. 1.022 do CPC não foi uma delas, posto que desprezada pelo próprio Juízo ad quo" (fl. 3.162). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 3.172). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.