STJ AREsp 2651346
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Pindaré-Mirim desafiando a decisão da Presidência deste Sodalício de fls. 649/650, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte recorrente sustenta que "deixou-se de conhecer o Agravo em Recurso Especial fls. 584-608 ao fundamento de que o Agravante não teria impugnado especificamente todas as incidências (súmula 182 STJ), porém, tal Decisão fls. 649-650 demonstra-se equivocada, pois o ora agravante impugnou especificadamente todos os fundamentos da decisão que julgou o Recurso Especial fls. 518-554, estando o mesmo ao momento de sua interposição apto a ser recepcionado e julgado por esta ilustre corte superior, não incorrendo, portanto, a regra ajustada no art. 932, inciso III, do CPC .. Tomando como norte o dispositivo suso, percebe-se que para que um recurso seja considerado inadmissível, faz-se necessário que o mesmo tenha deixado de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que como demonstrado pela minuta do Agravo no Resp de fls. 584-608, não é nota característica do presente caso" (fl. 661). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 676/704). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.