STJ AREsp 2167064
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VAGA DE GARAGEM. ENTREGA COM ÁREA MENOR QUE A PROMETIDA. DIREITO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA. ARTIGO 501 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em 1 (um) ano, conforme art. 501 do Código Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo, com base na Súmula 83/STJ. Alega a parte ora agravante que não há se falar em prazo decadencial, sujeitando-se o caso ao prazo de prescrição previsto no artigo 205 do Código Civil. Afirma que não incide a Súmula 83/STJ, na medida em que não há jurisprudência consolidada sobre o tema, citando julgados desta Corte a fim de confirmar as suas alegações. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VAGA DE GARAGEM. ENTREGA COM ÁREA MENOR QUE A PROMETIDA. DIREITO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA. ARTIGO 501 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em 1 (um) ano, conforme art. 501 do Código Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.