Decisão · STJ

STJ AREsp 2719813

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-02-24
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS TÓXICOS (DDT). TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, a partir das provas dos autos, reconheceu "o direito à indenização por danos morais porquanto comprovado que o agente público de saúde exerceu suas atividades laborais em contato com o pesticida nocivo à sua saúde, sem que lhe tenham sido fornecidos equipamentos de proteção eficazes para obstar qualquer tipo de contaminação". Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, pela ausência de ofensa aos arts. 489, II, § 1º, III, e 1.022, II, do CPC, assim como pela aplicação da Súmula 7 do STJ quanto à conclusão de configuração da responsabilidade civil da UNIÃO pelos danos relacionados à exposição de agentes químicos tóxicos (DDT). Argumenta a parte agravante pela não incidência da Súmula 7 do STJ, pois: .. não se pode atribuir responsabilidade à União calcando-se apenas em presunções genéricas acerca da toxicidade do produto sem a comprovação de que a utilização de pesticidas efetivamente provocou danos à saúde, com base em mera presunção, carente de fundamento, de que teria havido prejuízo concreto decorrente da conduta do ente público (fl. 943). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS TÓXICOS (DDT). TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, a partir das provas dos autos, reconheceu "o direito à indenização por danos morais porquanto comprovado que o agente público de saúde exerceu suas atividades laborais em contato com o pesticida nocivo à sua saúde, sem que lhe tenham sido fornecidos equipamentos de proteção eficazes para obstar qualquer tipo de contaminação". Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno improvido.
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