Decisão · STJ

STJ AREsp 2597485

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por JOCELINA MARTINS DE ALMEIDA, sucedida por MERCIA CRISTINA DE ALMEIDA, MARCIA MARTINS DE ALMEIDA SILVA, MARCOS MARTINS DE ALMEIDA, MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA, MARIA JOSE TAVARES DA SILVA, em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., na qual requer o custeio de internação domiciliar "home care". Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a ré: a) a custear o tratamento "home care", tornando definitiva a tutela antecipada; b) a compensar o dano moral fixando seu valor em R$ 10.000,00; e, c) ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de "astreintes".
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