Decisão · STJ

STJ CC 205717

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível a reiteração de incidente processual já apreciado. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por VIA CAPITALIZAÇÃO S/A contra decisão que não conheceu do conflito de competência que suscitara. Ação em trâmite no juízo cível: falência da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB PREV. Ação em trâmite no juízo trabalhista: execução trabalhista movida por MARIA JUMAIANE BARROSO DO NASCIMENTO. Conflito de competência: alegou, em síntese, que a Aplub Capitalização S/A (atual Via Capitalização S/A), compunha os ativos da massa falida APLUB PREV, tendo sido levada a leilão judicial, nos autos da falência e arrematada por Healthpar Administração e Participações S/A, livre de qualquer ônus, de modo que todo o passivo anterior à alienação judicial do ativo seria de responsabilidade da APLUB PREV (e-STJ, fl. 9). Sustentou que competiria ao juízo falimentar dispor sobre os atos executórios no processo trabalhista n. 0000029-92.2020.5.14.0403 e que a determinação de bloqueio de valores nas contas bancárias da agravante acabaria por burlar o concurso de credores, além de usurpar a competência legal do juízo falimentar.
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