Decisão · STJ

STJ AREsp 2412772

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-09-19
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ILEGALIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. PLEITO JÁ APRECIADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. MEDIDAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante consignado na decisão agravada, o pleito defensivo de reconhecimento da ilicitude das buscas pessoal e veicular já foi apreciado e rechaçado por esta Quinta Turma, no Habeas Corpus n. 773.502/GO, impetrado contra acórdão que denegou a ordem de habeas corpus manejado na origem. 2. Com efeito, na espécie, o Tribunal de Justiça - TJ reconheceu a legalidade da busca pessoal, porquanto precedida de denúncias circunstanciadas a respeito da prática do delito de tráfico de drogas pelo acusado. Ainda, as referidas denúncias somadas à quantidade de dinheiro em espécie encontrada na posse do acusado sem origem justificada e a sua confissão, no momento da abordagem, de que manteria drogas no veículo ensejaram a busca veicular. Desse modo, as buscas pessoal e veicular foram devidamente precedidas de fundadas suspeitas, e, portanto, devem ser reconhecidas hígidas. Precedente. 3. Ainda, reitera-se que, para se concluir de modo diverso, seria imprescindível rever diretamente a situação fática e as provas que embasaram o julgado, providência vedada conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →