Decisão · STJ

STJ AREsp 2867375

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação anulatória do procedimento de consolidação da propriedade de imóvel objeto de alienação fiduciária e seus efeitos. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por HARLEY ENEIAS STANGE e LANY STANGE contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: anulatória do procedimento de consolidação da propriedade de imóvel objeto de alienação fiduciária e seus efeitos, ajuizada pelos agravantes, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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