STJ REsp 1957055
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica aos fundamentos adotados na decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÓVIS ROGÉRIO CASAGRANDE contra a decisão (e-STJ fls. 611/614) que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Em suas razões (e-STJ fls. 618/631) o recorrente reafirma a violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, argumentando que o acórdão proferido no Tribunal de origem, além de se fundar em premissa equivocada, foi omisso acerca de fundamentos relevantes suscitados no recurso de apelação. Sustenta, ainda, que o acórdão recorrido foi totalmente incondizente com a causa de pedir e o pedido deduzidos em seu apelo, sendo necessário o conhecimento e provimento do recurso especial para cassar o aresto impugnado. Ao final, requer o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 634/641. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica aos fundamentos adotados na decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.