STJ AREsp 2574101
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL, contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Para tanto, como o ajuizamento da ação se deu em 19/12/2018, e o óbito se deu em 2003, todas as prestações ocorridas entre os anos de 2003 à 2014 se encontram prescritas, se ressaltando que INEXISTIU QUALQUER PRÁTICA PELA Apelada que suspendesse o referido prazo prescricional. .. Deixou de observar o juízo de piso as provas apresentadas aos autos do processo em epígrafe, o que é deveras danoso à Recorrente, pois, se embasou o juízo em alegação da existência de união estável, sem ao menos verificar que foi especificamente impugnado aos autos do processo a inexistência e de comprovação de união estável entre às partes (fls. 607-609). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.