Decisão · STJ

STJ AREsp 2647838

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VINICIUS RODRIGUES LIMA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. Ação: revisional de contrato de financiamento de veículo ajuizada por VINICIUS RODRIGUES LIMA em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (agravado). Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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