STJ REsp 2138853
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MATÉRIA NÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do que tem decidido o STJ, "a candidatura de recurso à afetação como representativo da controvérsia em repercussão geral não enseja automaticamente o sobrestamento de recursos que versem sobre a mesma matéria." (AgInt no AREsp n. 1.338.426/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.) 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que o sindicato possui legitimidade para substituir pensionista de falecido servidor, o qual integra a categoria substituída em razão da natureza do vínculo que a pensão gera em relação ao pensionista, sendo irrelevante o fato de que o óbito do servidor tenha ocorrido antes do ajuizamento da ação civil pública pelo Sindicato. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. A parte agravante alega, em síntese, que a matéria de fundo do seu recurso especial encontra-se em discussão sob o rito dos recursos repetitivos: "legitimidade ativa de sindicato para substituir, em execução de título judicial, os sucessores de servidores falecidos, ainda que o óbito tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação de conhecimento", nos REsp 2065693/AL e REsp 2070141/AL. Requer o sobrestamento do processo até o julgamento final dos repetitivos sobre a matéria. No mais, sustenta que o óbito da parte legítima ocorreu antes do ajuizamento da ação de conhecimento coletiva e, neste caso, não se pode falar em substituição, sendo, pois, um vício insanável, deve ser extinto o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MATÉRIA NÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do que tem decidido o STJ, "a candidatura de recurso à afetação como representativo da controvérsia em repercussão geral não enseja automaticamente o sobrestamento de recursos que versem sobre a mesma matéria." (AgInt no AREsp n. 1.338.426/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.) 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que o sindicato possui legitimidade para substituir pensionista de falecido servidor, o qual integra a categoria substituída em razão da natureza do vínculo que a pensão gera em relação ao pensionista, sendo irrelevante o fato de que o óbito do servidor tenha ocorrido antes do ajuizamento da ação civil pública pelo Sindicato. 3. Agravo interno não provido.