Decisão · STJ

STJ AREsp 2432422

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência de particularização de dispositivo de lei federal violado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial que, a despeito de fundamentar-se em dissídio jurisprudencial, deixa de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo na espécie a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO contra decisão da lavra da Ministra Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 341/42, em que conheceu do recurso em virtude da incidência da Súmula 284 do STF. Aduz a parte agravante a inaplicabilidade do óbice sumular aludido, argumentando que, "no caso em tela, não só o Recurso Especial questionou violação literal de Lei, mas também invocou divergência jurisprudencial na forma da alínea "c" supratranscrita" (e-STJ fl. 355). Reitera, ainda, argumentos lançados nos anteriores recursos Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência de particularização de dispositivo de lei federal violado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial que, a despeito de fundamentar-se em dissídio jurisprudencial, deixa de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo na espécie a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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