Decisão · STJ

STJ AREsp 2423478

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 837/839, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, no caso, a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 847/855, em suma, que impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de forma efetiva, concreta e pormenorizada, pois teria demonstrado inequivocamente a alegada violação dos dispositivos legais, a existência de prequestionamento e a inaplicabilidade das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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