STF Ext 1396
TRIBUTÁRIOExtradição Executória. Regularidade Formal. Requisitos Legais Atendidos. Deferimento.
1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Romênia em face de sua nacional preenche os requisitos formais da Lei n° 6.815/80 e do Tratado de Extradição, promulgado pelo Decreto n° 6.512/08.
2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato.
3. No exame de delibação, próprio do julgamento de Extradição, somente é analisada a legalidade externa do pedido. Não se ingressa, portanto, nos pressupostos e na motivação da decisão proferida pela Justiça do Estado requerente.
4. A circunstância de a extraditanda conviver com brasileiro não impede o atendimento do pedido. Precedentes. Inteligência da Súmula 421, do STF.
5. Extradição deferida, devendo o Estado requerente assumir o compromisso de detração do tempo de prisão da extraditanda por força deste processo.