Decisão · STF

STF RE 790768 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-08-25publicado em 2015-09-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor Público. Avaliação de desempenho e progressão funcional. Lei Complementar nº 127/96 do Município de Blumenau. Recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea c do art. 102, inciso III, da Constituição Federal. Não cabimento. Análise da legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A Corte de origem não julgou válidos lei ou ato de governo local contestados em face da Constituição Federal, razão pela qual fica inviabilizado o processamento do recurso extraordinário pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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