Decisão · STF

STF RE 869940 ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-08-25publicado em 2015-09-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Matéria constitucional não prequestionada. Súmula 282/STF. Tributário. Repetição de Indébito. Prescrição. Necessidade de reexame da contenda à luz da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Fatos e provas. Súmula 279/STF. 1. A matéria constitucional contida no art. 102, § 2º, da Constituição carece do necessário prequestionamento, uma vez que o acórdão do Tribunal de origem não cuidou da referida norma, a qual também não foi objeto dos embargos de declaração opostos. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. As questões envolvendo a prescrição na repetição de indébito de tributos declarados inconstitucionais possuem viés nitidamente infraconstitucional, não sendo passível de análise em sede de apelo extremo. 3. A pretensão do agravante não se traduz em ofensa direta à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. Incidência, ademais, da Súmula 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →