Decisão · STF

STF Ext 1369

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-29
PENAL
Extradição instrutória. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Atendimento dos requisitos formais. 3. Dupla tipicidade. 4. Dupla punibilidade. 5. O fato de o extraditando ter filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. Precedentes. 6. Extraditando que responde preso preventivamente a ação penal por fato ocorrido no Brasil. Incidência do art. 89 do Estatuto dos Estrangeiros. 7. Deferimento do pedido extradicional com a ressalva dos artigos 67 e 89 da Lei 6.815/1980.
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