Decisão · STF

STF RE 715400 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-10-07
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça homologou sentença arbitral estrangeira valendo-se da aplicação da legislação pertinente ao caso, qual seja, a Lei nº 9.307/1996 (Lei de arbitragem) e o Código de Processo Civil, não havendo que se cogitar de questões constitucionais. 2. As impugnações suscitadas pela agravante implicariam revisão dos fatos e provas colhidos nos autos, o que é inviável em face da Súmula 279/STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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