Decisão · TJSP

TJSP 0001954-62.2015.8.26.0291

Rel. AZUMA NISHI25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2017-06-29publicado em 2017-08-16
CIVIL
APELAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO – ARRENDAMENTO RURAL – Sentença de primeiro grau considerou válida a denúncia do contrato. Denúncia, porém, embora tempestiva, foi imotivada, não cumprindo os requisitos legais para retomada do imóvel rural. Intenção de retomada para uso próprio revelada apenas após proferida sentença de primeiro grau, após indagação do relator sorteado. Motivação da denúncia do
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →