Decisão · TJMG

TJMG 0880098-14.2014.8.13.0000

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-07publicado em 2015-07-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO - HERDEIROS DOMICILIADOS EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE TRAMITA O FEITO - CITAÇÃO POR EDITAL - PREVISÃO LEGAL - ART. 999, § 1º DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há que se falar em nulidade da citação por edital nos casos em que os herdeiros não residem na comarca em que corre o inventário, uma vez que o procedimento especial se encontra expressamente previsto no Código de Processo Civil.
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