TJMG 0880098-14.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO - HERDEIROS DOMICILIADOS EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE TRAMITA O FEITO - CITAÇÃO POR EDITAL - PREVISÃO LEGAL - ART. 999, § 1º DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em nulidade da citação por edital nos casos em que os herdeiros não residem na comarca em que corre o inventário, uma vez que o procedimento especial se encontra expressamente previsto no Código de Processo Civil.