Decisão · STJ

STJ AREsp 3153871

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-21publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação renovatória de contrato de locação. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissib ilidade: (i) Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: renovatória de contrato de locação, ajuizada por FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A., em face de FELTEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ME, na qual requer a renovação do contrato por 60 meses e a fixação do aluguel mensal conforme apuração pericial. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) determinar a renovação do contrato de locação por 60 meses; ii) fixar o aluguel mensal em R$ 12.032,24 (doze mil trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), a contar de 1/12/2021; iii) ratificar as demais disposições contratuais não alteradas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →