Decisão · STJ

STJ AREsp 3149354

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2026-01-16publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Lúcia Beatriz Starling Tiradentes desafiando a decisão de fls. 725/726, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que (fls. 733/734): .. ao contrário do afirmado na decisão monocrática, a Agravante atacou o óbice da Súmula 283/STF ao evidenciar que o acórdão recorrido violou a coisa julgada. Quando a parte demonstra que o Tribunal de origem desrespeitou o título executivo judicial transitado em julgado, ela está, por via de consequência, rebatendo qualquer fundamento supostamente "não atacado" que verse sobre o mérito da execução, pois a imutabilidade da coisa julgada (Art. 503 CPC) se sobrepõe a interpretações restritivas da instância a quo. O Princípio da Dialeticidade foi plenamente satisfeito, uma vez que a Agravante não se limitou a alegações genéricas, mas confrontou a ratio decidendi da inadmissão. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 741/750. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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