Decisão · STJ

STJ REsp 2257723

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-09publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer, na qual se requer o pagamento de benefício de pensão por morte. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DA ARCELOMITTAL BRASIL - FUNSSEST contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por LENY DA SILVA GOMES, em face da agravante, na qual requer a concessão de benefício de pensão por morte. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a agravante a conceder o benefício de pensão por morte à agravada, no prazo de 30 dias, no valor que lhe é de direito.
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