Decisão · STJ

STJ RMS 47667

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2015-02-25publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO AMAPÁ contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE CARGOS DE EDUCAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE AFIRMADA UNICAMENTE PELA JORNADA SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO EM CONCRETO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE FALSEIAM A CRONOLOGIA DOS CASOS PARA INDICAR MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL. MULTA. 1. O Superior Tribunal de Justiça alinhou sua jurisprudência a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018, para impedir que a aferição da incompatibilidade de cargos cumulados seja afirmada unicamente com base na jornada semanal. 2. O agravo interno aduz que julgado desta Corte de 2014 seria indicador da mudança de orientação do Tribunal, embora a decisão agravada tenha consignado julgados de 2018, 2019 e 2020 discutindo expressamente a reorientação para alinhamento à posição do STF. A hipótese enseja a multa processual do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa, fixada em 4% do valor atualizado da causa. Em suas razões, o embargante alega, em síntese, que: (a) "se a matéria não é pacífica, como a do presente caso, a parte pode colacionar quaisquer jurisprudências que achar plausíveis ao caso" (e-STJ fl. 178); (b) "se há pretensão ilegal esta não é do ESTADO DO AMAPÁ, mas da recorrida, pois, como já afirmado, deseja exercer dois cargos públicos cuja soma de carga horária é de 80 (oitenta) horas", de forma que "não há direito líquido e certo que ampare a pretensão do Recorrente, tendo em vista que não há documento que demonstre a compatibilidade de horários entre os dois cargos que deseja ocupar" (e-STJ fl. 181); (c) e "a imposição de multa ao recorrente no patamar de 4% (quatro por cento) é totalmente infundada", pois "o recurso de agravo não é manifestamente inadmissível" (e-STJ fl. 182). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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