STJ AREsp 3058086
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO REINALDO ENGFER e MARIA APARECIDA REBONATO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 141-142). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 40): PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA - DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO - INCONFORMISMO DOS EXECUTADOS - DISCUSSÃO QUANTO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 2. RAZÕES DE DECIDIR - ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ - RESP 1.604.412/SC JULGADO SEGUNDO O RITO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - A EXECUÇÃO PRESCREVE NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - ENTENDIMENTO DA SÚMULA 150 STF - PRAZO TRIENAL - CASO CONCRETO - IMÓVEL PENHORADO - ANÁLISE PROCESSUAL MEDIANTE ATOS OCORRIDOS DURANTE A REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 921, III, §§1º E 4º, DO CPC - TERMO INICIAL QUE SE DÁ COM O TÉRMINO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE EFETIVA SUSPENSÃO PROCESSUAL PELO PRAZO DE UM ANO - PEDIDO/ DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO DECORRIDO. 3. DISPOSITIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, os agravantes alegam que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduzem que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustentam que "Ao contrário da compreensão da decisão agravada, os peticionários não só atacaram a suposta incidência da Súmula 7/STJ, como o fizeram de forma analítica e incisiva, data venia." (fl. 150). Pugnam , por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou contrarrazões (fl. 160). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.