Decisão · STJ

STJ AREsp 3168422

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-02-03publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do princípio da dialeticidade e não conhecimento do respectivo agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PONTAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "AÇÃO REVISIONAL DE CONTA CORRENTE EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. (A) ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO POR SE TRATAR DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. RECÁLCULO DA CONTA CORRENTE, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO TÍTULO EXECUTIVO E OBSERVADA A REGRA DA IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO, QUE DEMANDA APURAÇÃO CONTÁBIL DE ELEVADA COMPLEXIDADE. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO NECESSÁRIA. (B) IMEDIATO LEVANTAMENTO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO AO VALOR DEVIDO QUE ATINGE A INTEGRALIDADE DO DÉBITO, E AINDA PENDE DE DELIBERAÇÃO DEFINITIVA. ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA. RECURSO NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 51). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 78/82). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 87/109), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial quanto ao art. 523, § 1º, do CPC, violação dos arts. 502, 505, 507 e 509, I e § 2º, do CPC, pois teria havido preclusão e coisa julgada quanto à possibilidade de liquidação por arbitramento, inexistindo determinação expressa na sentença ou no acórdão, sendo possível a apuração do valor por simples cálculo aritmético. As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ fls. 122/127). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 128/133), dando ensejo à interposição do presente agravo (e-STJ fls. 136/158). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do princípio da dialeticidade e não conhecimento do respectivo agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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