Decisão · STJ

STJ AREsp 3026687

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-20publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. PENA FIXADA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO. AGRAVAMENTO DA PENA E DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. SÚMULA 83/STJ. 1. A decisão do Tribunal de origem, ao fixar o regime inicial semiaberto com base na reincidência do réu, embora a pena tenha sido estabelecida em 4 anos, está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, notadamente com o enunciado da Súmula 269/STJ. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 2. Inexiste bis in idem quando a reincidência é utilizada para agravar a pena, na segunda fase da dosimetria da pena, e, novamente, para fundamentar o regime mais gravoso. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEDMILSON TOMAZ ARAGAO, assistido pela Defensoria Pública da União, contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 667/669). Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ. Alega que a imposição de regime mais gravoso com base unicamente na reincidência, sem considerar as circunstâncias favoráveis do art. 59 do Código Penal, ofende os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, configurando bis in idem. Colaciona julgados em abono à sua tese (fls. 676/682). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. PENA FIXADA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO. AGRAVAMENTO DA PENA E DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. SÚMULA 83/STJ. 1. A decisão do Tribunal de origem, ao fixar o regime inicial semiaberto com base na reincidência do réu, embora a pena tenha sido estabelecida em 4 anos, está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, notadamente com o enunciado da Súmula 269/STJ. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 2. Inexiste bis in idem quando a reincidência é utilizada para agravar a pena, na segunda fase da dosimetria da pena, e, novamente, para fundamentar o regime mais gravoso. 3. Agravo regimental improvido.
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